Se o seu voo atrasou, a primeira pergunta é sempre a mesma: isso dá direito a alguma coisa? A resposta depende principalmente de um número: quantas horas de atraso você teve na chegada ao destino final, e não apenas na saída.
O que conta como atraso
O que importa para o seu direito é o horário em que você chegou ao destino final, comparado com o horário originalmente contratado. Um voo que atrasa para decolar mas chega perto do previsto, por exemplo com uma conexão mais rápida, tem um peso diferente de um voo que chega horas depois do combinado. Por isso, o primeiro passo é sempre anotar os horários reais: previsto e efetivo, de saída e de chegada.
A regra das 4 horas
O entendimento mais consolidado hoje é que atrasos de 4 horas ou mais na chegada ao destino final geram dano moral presumido. Na prática, isso significa que você não precisa provar um prejuízo específico: o próprio atraso, por si só, já é considerado suficiente para justificar uma indenização. Mesmo assim, quanto mais você conseguir mostrar sobre o que aconteceu, melhor: horários, comunicação da companhia, e se houve ou não assistência.
Vale saber de onde vem esse número: a regra das 4 horas para o dano moral é uma construção dos tribunais, em especial do STJ. Ela não está escrita na regulamentação da ANAC, que trata de outra coisa: o que a companhia é obrigada a fazer por você enquanto o atraso acontece.
Abaixo de 4 horas, é preciso comprovar
Para atrasos menores que 4 horas, a situação muda. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, o REsp 1.796.716-MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi, alterou o entendimento que antes era mais favorável ao passageiro. Hoje, para atrasos abaixo de 4 horas, é preciso comprovar o dano sofrido: perda de um compromisso importante, uma reserva de hotel ou passeio que não pôde ser usada, gastos extras. Isso exige provas: comprovantes de compra, notas fiscais, reservas, prints de conversas, e-mails. É mais trabalhoso, mas ainda é possível.
O que a companhia deve fazer enquanto você espera
A Resolução ANAC 400/2016 é a norma que rege o transporte aéreo no Brasil, e ela é bem concreta sobre o atraso. Três deveres valem para qualquer atraso, independentemente do motivo:
Informar. A companhia deve avisar imediatamente que o voo vai atrasar, com a nova previsão de partida, e atualizar essa previsão no máximo a cada 30 minutos (art. 20, § 1º). Se você pedir, ela deve informar o motivo do atraso por escrito (art. 20, § 2º). Peça: esse papel vira prova.
Prestar assistência material. Enquanto você espera, a companhia deve oferecer de graça, conforme o tempo de atraso (art. 27):
- acima de 1 hora: facilidades de comunicação (telefone, internet);
- acima de 2 horas: alimentação, com refeição ou voucher, de acordo com o horário;
- acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte de ida e volta até o hotel.
Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o transporte de ida e volta, em vez do hotel (art. 27, § 1º). A assistência vale inclusive com os passageiros a bordo, de portas abertas. A companhia só pode deixar de prestá-la se você escolher a reacomodação em data da sua conveniência ou o reembolso integral (art. 27, § 3º).
Oferecer alternativas acima de 4 horas. Quando o atraso passa de 4 horas (ou o voo é cancelado), a companhia deve oferecer três opções, e a escolha é sua, não dela (art. 21): reacomodação em outro voo, próprio ou de outra companhia, na primeira oportunidade ou em data da sua conveniência (art. 28); reembolso integral, pago em até 7 dias pelo mesmo meio de pagamento (art. 29); ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte. Se a companhia já sabe de antemão que o atraso vai passar de 4 horas, tem de oferecer as alternativas na hora (art. 21, parágrafo único).
Esses deveres existem mesmo quando o atraso é causado por força maior, como mau tempo: a norma não abre exceção pelo motivo. A companhia pode não responder pelo atraso em si nesses casos, mas continua obrigada a cuidar de você enquanto está parado no aeroporto. A falta dessa assistência pode pesar a seu favor, inclusive aumentando o valor de uma eventual indenização.
Força maior: o que muda e o que não muda
Mau tempo, questões de segurança e outros motivos de força maior podem afastar ou reduzir o dano moral, dependendo do caso. Mas isso não elimina os demais direitos: a companhia continua obrigada a te realocar em outro voo, oferecer transporte alternativo ou reembolso se você preferir, e prestar assistência material durante a espera.
Também vale separar duas coisas que costumam ser confundidas: os direitos administrativos da Resolução 400 (informação, assistência, reacomodação, reembolso) são objetivos e valem para todo atraso; a indenização por danos morais ou materiais é outra discussão, decidida caso a caso pela Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor e nas provas. Ninguém pode prometer indenização garantida para qualquer atraso.
O que guardar como prova
Reúna o que puder, o quanto antes:
- cartão de embarque e comprovante de compra da passagem;
- prints do status do voo (horário previsto x horário real);
- comunicações da companhia (e-mail, SMS, app);
- o motivo do atraso por escrito: a companhia é obrigada a fornecer se você pedir (Resolução ANAC 400/2016, art. 20, § 2º);
- se pedir, uma declaração da companhia no balcão — mas ela não é obrigatória; o atraso e a falta de assistência podem ser comprovados por outros meios;
- comprovantes de gastos com comida, transporte ou hotel que a companhia deveria ter coberto e não cobriu;
- comprovantes de qualquer prejuízo (reservas, ingressos, notas fiscais, gastos extras).
Você pode organizar essas provas com a ajuda do nosso checklist de aeroporto.
Prazos
Pela via administrativa, uma resposta costuma sair em 2 a 6 meses. Se for necessário recorrer à Justiça, o tempo varia: até 1 ano quando há acordo, e de 2 a 4 anos quando não há.
Quando não vale a pena
Nem toda situação gera direito a indenização. Desistência da viagem por motivos pessoais, erro de data na hora da compra ou perder o voo por atraso do próprio passageiro geralmente não dão direito a indenização — nesses casos, o que pode existir é o reembolso de taxas de embarque ou uma remarcação com cobrança. Vale a pena entender isso logo no início, para não perder tempo com uma expectativa que não se confirma.
Se o seu caso foi diferente — cancelamento avisado no aeroporto, overbooking ou problema com bagagem — veja também as páginas sobre cancelamento de voo, overbooking e bagagem extraviada. E se quiser ter uma ideia do valor envolvido, use a calculadora de indenização.
Cada caso depende das provas e de como os fatos aconteceram. Conte o que aconteceu com o seu voo e veja se você pode ter direito.
Perguntas frequentes
A partir de quanto tempo de atraso eu tenho direito a indenização?
O entendimento mais consolidado é que atrasos de 4 horas ou mais na chegada ao destino final geram dano moral presumido, sem precisar provar um prejuízo específico. Abaixo disso, ainda pode haver direito, mas é preciso comprovar o que você perdeu.
O atraso conta a partir da saída ou da chegada do voo?
O que importa é o horário de chegada ao destino final, comparado com o horário originalmente contratado, não apenas o atraso na decolagem.
Se o atraso foi por causa do mau tempo, ainda tenho direito a alguma coisa?
Motivos de força maior, como mau tempo, podem afastar ou reduzir o dano moral, mas não afastam o dever da companhia de prestar assistência material nem de oferecer reacomodação ou reembolso.
O que é assistência material e quando ela é obrigatória?
É o que a companhia deve oferecer de graça enquanto você espera, conforme o tempo de atraso: acima de 1 hora, comunicação; acima de 2 horas, alimentação; acima de 4 horas, hospedagem (se houver pernoite) e transporte de ida e volta. Está na Resolução ANAC 400/2016, art. 27, e vale mesmo em atrasos causados por força maior.
Meu voo atrasou mais de 4 horas. Posso pedir reembolso ou outro voo?
Sim. Acima de 4 horas de atraso a companhia deve oferecer, à sua escolha, reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outro meio (Resolução ANAC 400/2016, art. 21). O reembolso deve ser feito em até 7 dias.
A companhia precisa dizer o motivo do atraso?
Precisa avisar imediatamente que o voo vai atrasar, atualizar a previsão a cada 30 minutos e, se você pedir, informar o motivo por escrito (Resolução ANAC 400/2016, art. 20). Esse documento é uma prova valiosa.
Preciso de uma declaração da companhia no aeroporto para entrar com o pedido?
Não é obrigatória. Ela ajuda, mas o atraso e a falta de assistência também podem ser comprovados por outros meios, como cartão de embarque, prints do status do voo e registros de comunicação.
Quanto tempo demora até sair uma resposta ou pagamento?
Depende do caminho. Na via administrativa costuma levar de 2 a 6 meses. Na Justiça, com acordo, até 1 ano; sem acordo, entre 2 e 4 anos.
Fontes
- ANAC - Resolução nº 400/2016 (Condições Gerais de Transporte Aéreo), arts. 20, 21, 26 a 29
- STJ - Recurso Especial nº 1.796.716-MG
- Voo atrasado configura dano moral? Para o STJ, é preciso comprovar (Conjur)
- Atraso de voo não sustenta, por si só, pedido de indenização por dano moral (Conjur)
- ANAC - Dicas sobre atrasos e cancelamentos de voos