Nesta página
O primeiro voo saiu atrasado, você correu pelo aeroporto e chegou ao portão com a porta fechada. Duas perguntas na mesma hora: quem vai me levar ao destino, e isso dá direito a alguma coisa? Este guia responde as duas e é honesto sobre o cenário oposto: quando a perda do voo foi sua, o direito é bem menor.
A ANAC alterou a Resolução 400 (Resolução 813, de 23/09/2026). As regras abaixo valem a partir de 26/10/2026. Para voos anteriores a essa data, vale a redação antiga.
Primeiro: de quem foi a culpa
Essa pergunta separa dois mundos. Responda antes de qualquer outra coisa:
- A companhia causou a perda quando o primeiro voo atrasou ou foi cancelado, quando ela mudou o horário do primeiro trecho e a conexão deixou de fechar, ou quando ela mesma vendeu uma conexão curta demais. Nesses casos, você tem os direitos deste guia.
- Você causou a perda quando chegou atrasado ao aeroporto, ao check-in ou ao portão de um voo que estava no horário, ou quando errou a data, o aeroporto ou o nome. Aí não há indenização, e a conversa é sobre a tarifa: reembolso de taxas e, dependendo da regra da passagem, remarcação com cobrança. Confira as condições da sua tarifa antes de comprar um bilhete novo do próprio bolso.
Atenção: conexão em bilhetes separados é a zona cinzenta. Se você comprou os dois trechos em companhias ou localizadores diferentes, cada voo é um contrato. A segunda companhia não sabe que o seu primeiro voo atrasou e pode tratar a sua ausência como não comparecimento. Você ainda pode cobrar o prejuízo da companhia que atrasou, mas precisa provar que o atraso dela causou a perda e que a conexão era razoável. É um caso mais difícil, não impossível.
O que fazer agora
Faça a companhia resolver a viagem; quem escolhe a solução é você. A Resolução 400 coloca a perda de conexão por culpa da companhia na mesma regra do atraso acima de 4 horas e do cancelamento:
- Confira o app antes de ir ao balcão. Se a companhia já sabia que a conexão não ia fechar, ela deveria ter oferecido as alternativas imediatamente; muitas vezes a reacomodação já aparece antes de você desembarcar. Confira se o novo voo serve. Você não é obrigado a aceitar o primeiro que ela escolheu.
- Escolha uma das três opções: reacomodação em outro voo, da mesma empresa ou de outra, na primeira oportunidade ou em uma data que sirva para você; reembolso integral em até 7 dias, pelo mesmo meio de pagamento, inclusive do trecho não usado; ou transporte por outro meio, como ônibus, quando resolve o trecho restante.
- Peça o motivo do atraso por escrito e o protocolo. A companhia deve informar a situação assim que souber, inclusive pelo app, com a previsão, as alternativas e como obter a assistência. Se pedir, dá o motivo por escrito. Peça: esse papel vira prova.
- Guarde o cartão de embarque do voo perdido. Ele prova que você estava no primeiro voo e perdeu o segundo.
Enquanto você espera: assistência
A espera pela nova conexão conta como qualquer espera de atraso. A companhia deve oferecer, de graça:
- A partir de 2 horas: alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente.
- A partir de 4 horas, quando for preciso pernoitar: hospedagem, com transporte de ida e volta até o hotel. Se você mora na cidade da conexão, pode receber só o transporte.
Isso vale mesmo se o atraso do primeiro voo foi por mau tempo. A companhia só pode deixar de prestar assistência se você escolher o reembolso integral ou a reacomodação em uma data da sua conveniência. Se o aeroporto não tem estrutura ou não há hotel disponível, ela pode reembolsar em até 7 dias o que você gastar com comida, transporte e hospedagem, mediante nota. Se precisar passar a noite e ninguém ajudar, veja o guia sobre voo cancelado sem acomodação.
Indenização: o que conta é a chegada ao destino final
Não é quanto o primeiro voo atrasou. É a que horas você chegou ao destino final. Um atraso de 50 minutos no primeiro trecho pode virar 6 horas de atraso na chegada, porque a próxima conexão só sai à noite. É esse número final que vale.
A perda da conexão pode dar direito a indenização, mas o resultado depende das circunstâncias, das provas e da avaliação dos advogados parceiros. Registre o atraso na chegada ao destino, a assistência oferecida e os prejuízos. A página sobre voo atrasado explica essa análise; mesmo em atrasos menores que 4 horas, guarde os comprovantes de compromissos, reservas e gastos extras.
Em qualquer dos casos, não há valor fixo nem tabela. A calculadora de indenização dá uma referência a partir dos fatores do seu caso, sem promessa de resultado.
Prejuízos em cadeia: diária, evento, nova passagem
O que caiu junto com a conexão pode ser cobrado, se a culpa foi da companhia e você tem a prova. Diária do hotel no destino, ingresso do show, embarque do cruzeiro, reunião: são prejuízos materiais, independentes do dano moral. A condição é a prova: reserva, comprovante de pagamento, política de cancelamento mostrando que não dava para reaver o valor, e o horário real da sua chegada mostrando que não havia como usar.
Se você acabou comprando uma passagem nova por conta própria porque a companhia não reacomodou, guarde o comprovante: esse valor entra na mesma conta.
Se a conexão era internacional
Entram também os tratados internacionais, com regras e prazos próprios para o dano material. A assistência no aeroporto brasileiro continua sendo a da Resolução 400. O guia sobre atraso em voo internacional explica as diferenças.
O que guardar como prova
Dois voos, duas provas de cada coisa. Marque o que você já tem:
- Comprovante de compra com os dois trechos e o horário contratado de chegada ao destino final.
- Cartões de embarque dos dois voos, inclusive do que você perdeu.
- Prints do app com o atraso do primeiro voo e a hora da última atualização; prints do painel.
- A mensagem de reacomodação, ou a ausência dela.
- Motivo do atraso por escrito, se você pediu, e o protocolo do atendimento.
- Vouchers, ou a negativa de assistência, e recibos do que você pagou.
- Horário real de chegada ao destino final, pelo cartão de embarque do voo novo ou pelo histórico do voo.
- Comprovantes do que você perdeu no destino.
Guarde: o guia como comprovar que o voo atrasou mostra onde buscar o histórico do voo depois, e o guia de documentos para pedir indenização organiza o conjunto.
Como cobrar: sozinho ou com advogado
Dá para começar sem advogado, em quatro etapas. Reclamar no SAC da companhia e guardar o protocolo; registrar no consumidor.gov.br, onde a empresa responde em prazo definido; abrir reclamação na ANAC; e, se nada resolver, entrar no Juizado Especial Cível, onde causas de até 40 salários mínimos são julgadas e, até 20 salários mínimos, você pode atuar sem advogado. O Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação na cidade onde você mora.
Um advogado passa a fazer diferença em conexões com bilhetes separados, em trechos internacionais, quando há vários prejuízos encadeados ou quando as tentativas anteriores não deram resultado.
Prazo: via administrativa, de 2 a 6 meses. Na Justiça, até 1 ano com acordo e entre 2 e 4 anos sem acordo.
A Viaje Direito não é um escritório de advocacia. Ela organiza o seu relato, avalia se faz sentido seguir e, se fizer, apresenta o caso a um advogado parceiro, sem custo nesta primeira etapa. Conte o que aconteceu com o seu voo e veja qual é o próximo passo.
Perguntas frequentes
Perdi a conexão porque o primeiro voo atrasou. A companhia tem que me colocar em outro voo?
Sim. Perda de conexão por culpa da companhia está na mesma regra do atraso longo e do cancelamento: ela deve oferecer, à sua escolha, reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outro meio, e prestar assistência enquanto você espera.
Tenho direito a indenização por ter perdido a conexão?
A perda da conexão pode dar direito a indenização, dependendo das circunstâncias, do atraso na chegada, das provas e da avaliação dos advogados parceiros. Não há valor fixo nem resultado garantido.
Comprei os dois trechos em passagens separadas. Muda alguma coisa?
Muda bastante. Em um único bilhete, a companhia se compromete a te levar ao destino final e responde pela conexão. Em bilhetes separados, cada voo é um contrato, e a segunda companhia pode tratar a sua ausência como não comparecimento. O caso ainda pode ser discutido, mas é mais difícil.
Perdi o voo porque cheguei atrasado ao aeroporto. Tenho algum direito?
Indenização, não. Quando a perda do voo é responsabilidade do passageiro, o que pode existir é o reembolso de taxas ou a remarcação com cobrança, conforme as regras da tarifa. Vale ler a página de reembolso da companhia antes de pagar uma passagem nova.
Perdi um evento, um cruzeiro ou uma diária de hotel por causa da conexão perdida. Posso cobrar?
Esses são prejuízos materiais e podem ser cobrados quando a culpa foi da companhia, desde que você comprove a reserva, o pagamento e que não houve como usar. Guarde tudo.
A conexão era em outro país. É a mesma regra?
Para voos internacionais entram também os tratados internacionais, com regras e prazos próprios para o dano material. Veja o guia sobre atraso em voo internacional. A assistência no aeroporto brasileiro continua sendo a da Resolução 400.
Quanto tempo demora até resolver?
Pela via administrativa, de 2 a 6 meses. Na Justiça, com acordo, até 1 ano; sem acordo, entre 2 e 4 anos.
Fontes
- ANAC - Resolução nº 400/2016 (Condições Gerais de Transporte Aéreo), arts. 20, 21, 26 a 29
- ANAC - Resolução nº 813/2026 (altera a Resolução nº 400/2016; vigência 26/10/2026)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- STJ - Recurso Especial nº 1.796.716-MG
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), arts. 3º e 9º
- ANAC - Dicas sobre atrasos e cancelamentos de voos