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title: "Voo LATAM atrasado: como pedir reembolso de despesas"
description: "O que é dano material num voo atrasado, o que a companhia deve pagar ou reembolsar, como reclamar primeiro com a Latam e quais comprovantes guardar."
url: https://viajedireito.com/guia/atraso-em-voo-latam-para-direito-a-dano-material/
language: pt-BR
published: 2026-09-28
reviewed: 2026-09-29
reviewed_by: advogados parceiros (revisão jurídica)
publisher: Viaje Direito — serviço de orientação e encaminhamento; não é um escritório de advocacia
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# Voo LATAM atrasado: como pedir reembolso de despesas

> **Resposta direta:** dano material é todo gasto que o atraso causou e que você consegue comprovar. Se a companhia não prestou a assistência obrigatória (alimentação acima de 2 horas de espera, hospedagem e transporte acima de 4 horas quando há pernoite), o que você pagou do próprio bolso pode ser pedido de volta. Comece pelo SAC da Latam com os comprovantes, passe pelo consumidor.gov.br e pela ANAC se não resolver, e considere um advogado quando o valor for maior ou os canais não responderem. A Viaje Direito não é escritório: organiza o seu relato e apresenta a advogados parceiros, sem custo na análise inicial.

Quem pesquisa por **atraso em voo da Latam** e dano material normalmente já gastou dinheiro que não planejava: um lanche caro no aeroporto, um táxi de madrugada, uma diária de hotel, um ingresso que ficou sem uso. Este guia explica o que entra nessa conta, o que a companhia devia ter feito durante a espera, como pedir o ressarcimento primeiro com a própria Latam e o que guardar para o pedido ter chance. Usamos a Latam como exemplo, mas as regras valem para qualquer companhia que opere no Brasil.

## Dano material e dano moral: a diferença

**O dano material cabe num recibo e nunca é presumido; o dano moral é o abalo da espera, avaliado caso a caso.** Num voo atrasado, dois pedidos podem andar juntos, mas eles se provam de formas diferentes.

O **dano material** é o prejuízo que cabe num recibo: a refeição que você pagou porque o voucher não veio, o hotel e o transporte numa espera com pernoite, a diária não reembolsável que ficou sem uso, o ingresso do show, a remarcação paga de outro trecho. Ele nunca é presumido. O valor pedido é exatamente o valor comprovado.

O **dano moral** é o abalo causado pela espera. Para atrasos de 4 horas ou mais na chegada ao destino final, os tribunais costumam presumir esse dano; abaixo disso, é preciso mostrar o que você perdeu. A página sobre [atraso de voo](/direitos/atraso-de-voo/) explica essa regra em detalhe. Aqui o foco é o outro lado da conta, o que saiu do seu bolso.

## O que a Latam deve enquanto você espera

**Alimentação acima de 2 horas, hospedagem com transporte acima de 4 horas com pernoite, e isso vale qualquer que seja o motivo do atraso.** A Resolução ANAC 400/2016 define o que toda companhia deve oferecer de graça durante um atraso em território nacional. A partir de 26 de outubro de 2026, com a Resolução ANAC 813/2026, o escalonamento fica assim (art. 27):

- **Espera acima de 2 horas:** alimentação adequada, por crédito, refeição ou solução equivalente.
- **Espera acima de 4 horas:** hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, com transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de hospedagem.

Quem mora na cidade do aeroporto de origem pode receber só o transporte de ida e volta até casa, em vez do hotel (art. 27, § 1º). A regra de facilidades de comunicação acima de 1 hora deixou de existir com a nova redação.

A assistência é devida em qualquer atraso, sem exceção pelo motivo (art. 26).

> **Atenção:** a nova redação deixa duas coisas explícitas: prestar a assistência não significa que a companhia reconhece culpa pelo atraso (art. 26, parágrafo único), e casos fortuitos ou de força maior podem afastar a responsabilidade civil por danos (art. 25-B). Na prática, isso reforça a separação: o cuidado durante a espera é sempre devido; a indenização é avaliada caso a caso.

Se o atraso passa de 4 horas, a companhia também deve oferecer, à sua escolha, outro voo, reembolso integral em até 7 dias ou a conclusão da viagem por outro meio de transporte (arts. 21 e 29).

## Quando o gasto vira dano material

**O gasto vira dano material quando supre a assistência que faltou, quando a companhia optou por reembolsar, ou quando o atraso derrubou algo que você já tinha pago.** Três situações são as mais comuns.

**A assistência não veio.** Passou de 2 horas e ninguém ofereceu voucher; a espera virou pernoite e você pagou o hotel. O gasto necessário para suprir o que a companhia devia é um pedido de dano material, e a falta de assistência costuma pesar também na avaliação do dano moral.

**A assistência veio por reembolso.** Em situações excepcionais, como aeroporto sem fornecedores disponíveis ou emergência imprevisível, a nova regra permite que a companhia cumpra a obrigação reembolsando as despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem, em até 7 dias após você apresentar os comprovantes (art. 27-B). Nesse caso, o pedido é administrativo e direto: comprovante na mão, prazo correndo.

**O atraso derrubou algo que você já tinha pago.** Diária de hotel no destino, passeio, ingresso, reunião com custo de remarcação. Esse prejuízo não é assistência, é consequência do atraso, e entra no pedido de reparação com o comprovante da compra e a prova de que não pôde ser usado.

> **Atenção:** o que não entra: gastos que você faria de qualquer forma, itens sem recibo, e valores acima do razoável. Um jantar caro quando havia opção simples tende a ser questionado.

## Como pedir primeiro à Latam

**O caminho começa dentro da própria companhia, e cada etapa gera um registro que serve depois.** A ordem é esta:

1. **SAC da Latam.** Abra o caso em [Abrir um caso](https://www.latamairlines.com/br/pt/central-ajuda/abrir-caso). A companhia descreve esse caminho em [como abrir um caso](https://www.latamairlines.com/br/pt/central-ajuda/perguntas/necessidades-especiais/lojas-central-vendas/criar-caso). No formulário, escolha a categoria, descreva o voo (número, horários previsto e real, o que foi ou não oferecido no aeroporto) e informe o e-mail. Tenha os comprovantes da lista abaixo e guarde o número do protocolo e a resposta. O telefone do SAC publicado nessa central é 0800 0123 200.
2. **consumidor.gov.br.** Se a resposta não vier ou vier negativa, registre a reclamação na plataforma pública, com o mesmo material. As companhias respondem por escrito, e a conversa fica documentada.
3. **ANAC.** A agência recebe reclamações sobre descumprimento da Resolução 400, como falta de assistência ou de informação. Não é ela quem paga a indenização, mas o registro fortalece o histórico.
4. **Juizado Especial ou advogado.** Se nada disso resolver, o pedido de reparação segue para a Justiça. Até 20 salários mínimos você pode entrar no Juizado sem advogado; acima disso, ou quando o caso tem mais detalhes, um advogado ajuda a organizar e apresentar o pedido.

> **Atenção:** se a passagem foi comprada em uma agência, o formulário da Latam manda pedir a remarcação ou o reembolso da passagem à agência. Nesse caso, o pedido no formulário só é aceito para arrependimento ou desistência.

Tenha em mente que a companhia pode contestar o valor ou alegar força maior. Por isso o que decide o pedido de dano material é quase sempre a qualidade dos comprovantes, não o tamanho do atraso.

## O que guardar como prova

**Quanto antes você reunir, melhor.** Marque o que você já tem:

- [ ] cartão de embarque e comprovante de compra da passagem;
- [ ] prints do status do voo com horário previsto e real, e do app da companhia com a data e hora da última atualização;
- [ ] o motivo do atraso por escrito, que a companhia deve fornecer se você pedir (art. 20, § 2º);
- [ ] o protocolo do SAC e as respostas recebidas;
- [ ] notas fiscais e recibos de alimentação, transporte e hospedagem, com data e hora;
- [ ] comprovantes de reservas, ingressos ou compromissos que ficaram sem uso, e a prova de que não eram reembolsáveis;
- [ ] se a assistência foi oferecida e recusada, ou pedida e negada, um registro de como isso aconteceu.

> **Guarde:** o guia sobre [como comprovar que o voo atrasou](/guia/como-comprovar-voo-atrasado/) mostra o que fazer quando a companhia se recusa a dar a declaração, e o [checklist de aeroporto](/ferramentas/checklist-aeroporto/) ajuda a não esquecer nada enquanto você ainda está no terminal.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova pode ser invertido a seu favor quando há indícios consistentes, mas o valor do dano material continua dependendo do comprovante.

## Quando um advogado faz diferença

**Gasto pequeno com comprovante claro se resolve no SAC; o advogado entra quando o valor é maior ou os canais não respondem.** Para um gasto pequeno com comprovante claro, o SAC e o consumidor.gov.br costumam resolver. Um advogado passa a fazer diferença quando o valor é maior, quando o dano material vem junto com um pedido de dano moral, quando a companhia alega força maior e a discussão precisa de argumento, ou quando as tentativas anteriores simplesmente não responderam. O guia sobre [advogado para voo atrasado](/guia/advogado-voo-atrasado/) explica o que ele pergunta no primeiro contato e como os honorários costumam funcionar.

> **Prazo:** pela via administrativa, de 2 a 6 meses; na Justiça, até 1 ano com acordo e de 2 a 4 anos sem acordo.

Nenhum caminho garante resultado, e nenhum valor pode ser prometido de antemão.

Se o seu atraso deixou gastos para trás, [conte o que aconteceu com o seu voo](/comece/?problem=atraso). A análise inicial é sem custo, e você decide se quer seguir.

## Perguntas frequentes

### "O que é dano material em um atraso de voo?"

É o prejuízo que dá para medir em dinheiro e comprovar: refeição, hotel e transporte que a companhia não cobriu, diária ou ingresso perdido, remarcação paga. O dano moral é outra coisa: o abalo causado pela espera, avaliado caso a caso.

### "A Latam é obrigada a me alimentar e hospedar durante o atraso?"

Sim, dentro do território nacional e conforme o tempo de espera: alimentação acima de 2 horas, por crédito, refeição ou solução equivalente; hospedagem, com transporte de ida e volta, acima de 4 horas quando houver pernoite. É a Resolução ANAC 400/2016, art. 27, com a redação da Resolução 813/2026, em vigor a partir de 26 de outubro de 2026.

### "Paguei comida e hotel do meu bolso. Consigo o dinheiro de volta?"

Se a companhia não prestou a assistência que devia, o gasto necessário e comprovado pode ser pedido como dano material. Em situações excepcionais, como falta de fornecedores no aeroporto, a própria norma prevê o reembolso das despesas comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem em até 7 dias.

### "Preciso provar o dano material mesmo em atraso acima de 4 horas?"

Sim. O que os tribunais presumem em atrasos de 4 horas ou mais na chegada é o dano moral. O dano material sempre precisa de comprovante: nota, recibo, reserva, fatura.

### "Se o atraso foi por mau tempo, ainda posso pedir o dano material?"

A assistência material é devida independentemente do motivo do atraso. Já a indenização depende da avaliação do caso, e a norma prevê que casos fortuitos e de força maior podem afastar a responsabilidade da companhia. O que foi gasto por falta de assistência continua sendo um pedido possível.

### "Por onde começo a reclamar com a Latam?"

Pelo SAC da companhia, guardando o protocolo. Se não resolver, registre no consumidor.gov.br e, se necessário, na ANAC. O Juizado Especial e um advogado são o passo seguinte, quando esses canais não resolvem.

### "A Viaje Direito é um escritório de advocacia?"

Não. A Viaje Direito organiza o seu relato e apresenta o caso a advogados parceiros. Quem avalia juridicamente e conduz o pedido é o advogado.

## Fontes

- ["ANAC - Resolução nº 400/2016 (Condições Gerais de Transporte Aéreo), arts. 20, 21, 26 a 29"](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2016/resolucao-no-400-13-12-2016)
- ["ANAC - Resolução nº 813/2026, que altera a Resolução nº 400/2016 (vigência 26/10/2026)"](https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-813)
- ["Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 6º, VIII, e 14"](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)
- ["STJ - Recurso Especial nº 1.796.716-MG"](https://www.stj.jus.br)
